Você quer saber se o plano de saúde empresarial tem carência?
Contratar um plano de saúde empresarial é uma das formas mais vantajosas de garantir assistência médica para colaboradores e seus dependentes.
Essa modalidade proporciona acesso a consultas, exames e tratamentos.
Porém, uma dúvida comum entre empregadores e funcionários é sobre a existência de carência nessa modalidade de plano.
Afinal, será que é preciso aguardar um período específico para usufruir de todos os benefícios?
Acompanhe esse artigo e descubra!
O que é um plano empresarial?
Um plano de saúde empresarial é uma modalidade de assistência médica contratada por empresas para oferecer cobertura de saúde aos seus colaboradores e, em alguns casos, aos seus dependentes.
Nessa modalidade, é necessário ter um CNPJ e, a depender da operadora de saúde, pelo menos duas a quatro pessoas que trabalhem na empresa para contratar o plano.
Para incluir dependentes dos funcionários, a empresa deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o titular. Por exemplo, para cônjuges, é solicitada a certidão de casamento ou declaração de união estável. Para filhos e enteados, a certidão de nascimento.
O funcionamento desse tipo de plano envolve a empresa assumindo total ou parcialmente os custos do serviço.
Assim, é possível optar por diferentes formas de custeio: pagar 100% dos custos; dividir a mensalidade com o empregado; descontar os custos diretamente da folha de pagamento; ou adotar planos com coparticipação, onde o colaborador arca com uma parte do valor do atendimento.
Além disso, as empresas podem escolher entre diferentes tipos de cobertura, como ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, e planos de referência, que englobam assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
O que é carência em um plano de saúde?
A carência em um plano de saúde é o período que o beneficiário deve aguardar, após a contratação, para ter acesso a determinados serviços ou procedimentos cobertos pelo plano.
Durante esse intervalo, o usuário paga as mensalidades, mas ainda não pode utilizar integralmente as coberturas contratadas.
Para entender melhor o que significa a carência, acesse esse texto em nosso site!
Afinal, o plano de saúde empresarial tem carência?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras são as seguintes:
- Empresas com 30 ou mais beneficiários: não há exigência de cumprimento de carência. Isso é válido desde que o funcionário seja incluído no plano em até 30 dias após a celebração do contrato ou em até 30 dias após sua admissão na empresa;
- Empresas com menos de 30 beneficiários: a operadora pode exigir o cumprimento dos períodos de carência estabelecidos pela ANS, que são:
24 horas para casos de urgência e emergência;
180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias;
300 dias para partos, exceto em casos de partos prematuros decorrentes de complicações na gestação.

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Casei ou tive filhos: como funciona a carência nessa modalidade de plano?
Ao casar ou ter filhos, a inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial pode estar sujeita a regras específicas de carência, dependendo do tipo de contrato e do momento da solicitação.
Em planos empresariais com mais de 30 beneficiários, geralmente não há carência para novos dependentes.
Para isso, a inclusão deve ser solicitada dentro do prazo estabelecido pelo contrato, que costuma ser de até 30 dias após o casamento ou nascimento.
Para filhos recém-nascidos, a legislação da ANS assegura que, se o plano oferecer cobertura obstétrica, o bebê pode ser incluído sem carência, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias após o nascimento.
Já no caso de planos empresariais com menos de 30 vidas, a operadora pode exigir o cumprimento de carência para os dependentes adicionados fora dos prazos especificados.
Em caso de demissão, o que acontece com o plano empresarial?
Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário que contribui financeiramente para o plano de saúde empresarial tem o direito de manter o benefício por um período determinado.
Entretanto, após a demissão, o ex-empregado deve assumir o pagamento integral das mensalidades para continuar usufruindo do plano.
O período de permanência no benefício é proporcional ao tempo de contribuição, limitado a no mínimo seis meses e no máximo 24 meses.
Além disso, os dependentes já inscritos durante o contrato de trabalho podem continuar no plano, mas não é possível incluir novos dependentes após a demissão.
O direito à manutenção do plano cessa se o ex-empregado for admitido em um novo emprego ou ao término do prazo estabelecido.
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